Validade jurídica dos documentos assinados

Atualizado em 03 de agosto de 2026

A assinatura eletrônica é válida no Brasil pela MP 2.200-2/2001 e pela Lei 14.063/2020, sem exigir certificado digital ICP-Brasil para a maioria dos documentos.

O que sustenta a validade

Não é o desenho da assinatura, e sim as evidências registradas em cada assinatura:

  • Carimbo de tempo com data e hora sincronizadas com a hora oficial brasileira.
  • Endereço IP, dados do dispositivo e localização aproximada de quem assinou.
  • Códigos de integridade de cada arquivo, que denunciam qualquer alteração posterior.
  • Trilha de auditoria completa, no certificado de assinatura e na página pública de verificação.
  • Código de verificação público.

Importante

Alguns atos exigem escritura pública e não podem ser resolvidos por assinatura eletrônica simples — compra e venda de imóvel acima do limite legal, por exemplo. Na dúvida sobre um documento específico, consulte seu jurídico.

Para conferir um documento recebido, veja Verificar a autenticidade de um documento.

Este artigo foi útil?

Continue lendo

Falar no WhatsApp