Validade jurídica dos documentos assinados
Atualizado em 03 de agosto de 2026
A assinatura eletrônica é válida no Brasil pela MP 2.200-2/2001 e pela Lei 14.063/2020, sem exigir certificado digital ICP-Brasil para a maioria dos documentos.
O que sustenta a validade
Não é o desenho da assinatura, e sim as evidências registradas em cada assinatura:
- Carimbo de tempo com data e hora sincronizadas com a hora oficial brasileira.
- Endereço IP, dados do dispositivo e localização aproximada de quem assinou.
- Códigos de integridade de cada arquivo, que denunciam qualquer alteração posterior.
- Trilha de auditoria completa, no certificado de assinatura e na página pública de verificação.
- Código de verificação público.
Importante
Alguns atos exigem escritura pública e não podem ser resolvidos por assinatura eletrônica simples — compra e venda de imóvel acima do limite legal, por exemplo. Na dúvida sobre um documento específico, consulte seu jurídico.
Para conferir um documento recebido, veja Verificar a autenticidade de um documento.
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