Plenamente válida no Brasil

A assinatura eletrônica tem validade jurídica?

Sim! A assinatura eletrônica é plenamente válida no Brasil, amparada por diversas leis e regulamentações. Conheça o arcabouço legal que garante a segurança e validade dos seus documentos assinados eletronicamente.

O que é assinatura eletrônica?

O termo assinatura eletrônica é amplo e designa todos os tipos de acordo que utilizam meios eletrônicos como forma de validação. Exemplos incluem assinatura com senha, token, e-mail, geolocalização, login, entre outras formas de autenticação da identidade do signatário.

No Brasil, a legislação já ampara o uso de assinaturas eletrônicas há mais de 20 anos, garantindo que documentos assinados eletronicamente possuam a mesma validade que os assinados de próprio punho.

Tipos de assinatura eletrônica

A Lei 14.063/2020 classifica as assinaturas eletrônicas em três tipos, de acordo com o nível de segurança e validação.

Nível básico de validação

Assinatura Simples

Admite qualquer meio de comprovação de autoria, como CPF, e-mail, IP, geolocalização e dados do dispositivo. É o tipo mais utilizado no dia a dia para contratos, termos e documentos internos.

Exemplos de uso

  • Contratos de prestação de serviços
  • Termos de aceite e uso
  • Propostas comerciais
  • Documentos internos
Nível intermediário de validação

Assinatura Avançada

Vinculada ao signatário de modo unívoco, com controle exclusivo e capacidade de detectar alterações posteriores. Exige autenticação com múltiplos fatores como login/senha, biometria e token.

Exemplos de uso

  • Juntas Comerciais
  • Contratos com órgãos públicos
  • Documentos regulatórios
  • Procurações
Nível máximo de validação

Assinatura Qualificada (Digital)

Utiliza certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada na ICP-Brasil (como e-CPF/e-CNPJ). É o tipo mais seguro e possui presunção de veracidade.

Exemplos de uso

  • Transferência de bens imóveis
  • Notas fiscais eletrônicas
  • Atos societários específicos
  • Transações que exigem escritura pública

Legislação que ampara a assinatura eletrônica

Conheça as leis, medidas provisórias e decretos que garantem a validade jurídica das assinaturas eletrônicas no Brasil.

Medida Provisória 2.200-2/2001

MP 2.200-2

A primeira regulamentação sobre assinatura eletrônica no Brasil. Instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e reconhece a validade jurídica de documentos eletrônicos assinados digitalmente.

  • Instituiu a ICP-Brasil para emissão de certificados digitais
  • Reconhece validade de documentos eletrônicos com certificados ICP-Brasil
  • Art. 10, §2º: aceita outros meios de assinatura eletrônica, desde que admitidos pelas partes
  • Garante autenticidade, integridade e validade jurídica de documentos em formato eletrônico

"O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento."

— Art. 10, §2º — MP 2.200-2/2001
Ver texto completo da lei

Lei 14.063/2020

Lei da Assinatura Eletrônica

Conhecida como Lei da Assinatura Eletrônica, regulamenta o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos e em questões de saúde. Classificou as assinaturas em três tipos: simples, avançada e qualificada.

  • Classificou as assinaturas em: simples, avançada e qualificada
  • Ampliou as possibilidades de uso em órgãos públicos
  • Reforçou a validade jurídica das assinaturas eletrônicas
  • Regulamentou o uso em interações com o poder público e questões de saúde
Ver texto completo da lei

Lei 14.620/2023

Títulos Executivos

Reconhece a eficácia executiva de documentos assinados eletronicamente e dispensa a exigência de assinatura de testemunhas em contratos firmados por meios digitais quando a integridade for conferida por provedor de assinaturas.

  • Reconhece eficácia executiva de documentos assinados eletronicamente
  • Dispensa assinatura de testemunhas quando há provedor de assinatura eletrônica
  • Altera o art. 784 do Código de Processo Civil
  • Admite qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei

"Nos títulos executivos constituídos ou atestados por meio eletrônico, é admitida qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei, dispensada a assinatura de testemunhas quando sua integridade for conferida por provedor de assinatura."

— Art. 784, §4º — CPC (incluído pela Lei 14.620/2023)
Ver texto completo da lei

Código Civil — Art. 104

Validade dos Negócios Jurídicos

O Código Civil brasileiro não exige forma específica para a maioria dos negócios jurídicos. Contratos assinados eletronicamente são válidos quando há agente capaz, objeto lícito e forma não defesa em lei.

  • Liberdade de forma para negócios jurídicos (Art. 104)
  • Agente capaz + objeto lícito + forma não defesa em lei = contrato válido
  • Contratos eletrônicos não exigem forma solene na maioria dos casos
  • Exceções: escritura pública para imóveis acima de 30 salários mínimos

Decreto 10.543/2020 e Lei 11.419/2006

Regulamentações Complementares

O Decreto 10.543 regulamenta o uso de assinaturas eletrônicas por entidades públicas federais. A Lei 11.419 trata da informatização do processo judicial, reconhecendo documentos eletrônicos como originais.

  • Decreto 10.543: regulamenta assinaturas eletrônicas simples, avançadas e qualificadas no poder público federal
  • Lei 11.419: documentos eletrônicos em processos judiciais são considerados originais
  • Art. 441 do CPC: admite documentos eletrônicos como prova em juízo
  • Jurisprudência consolidada em favor da validade das assinaturas eletrônicas

"Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário serão considerados originais para todos os efeitos legais."

— Art. 11 — Lei 11.419/2006
Ver texto completo da lei

Documentos com assinatura eletrônica têm validade nos tribunais?

Sim! A assinatura eletrônica tem validade jurídica e é aceita em tribunais do Brasil, tanto no poder público como em transações privadas.

De acordo com a Lei nº 11.419/2006 e o artigo 441 do CPC, documentos eletrônicos podem ser usados como meio de prova em ações judiciais, desde que sejam cumpridos os requisitos de autenticidade e integridade.

Para que estes requisitos sejam preenchidos, é importante que a plataforma de assinatura escolhida tenha protocolos de segurança, validação e registro. Ela deve permitir verificar quando um documento foi criado, visualizado, assinado e arquivado, além de registrar dados como nome completo, assinatura, endereço IP, endereço de e-mail e outros detalhes de identificação do signatário.

O SignaMais atende a todos esses requisitos: cada documento assinado recebe um carimbo de tempo NTP, certificado de autenticidade com hash criptográfico, e um código de verificação público para validação por terceiros.

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