Medida Provisória 2.200-2/2001
MP 2.200-2A primeira regulamentação sobre assinatura eletrônica no Brasil. Instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e reconhece a validade jurídica de documentos eletrônicos assinados digitalmente.
- Instituiu a ICP-Brasil para emissão de certificados digitais
- Reconhece validade de documentos eletrônicos com certificados ICP-Brasil
- Art. 10, §2º: aceita outros meios de assinatura eletrônica, desde que admitidos pelas partes
- Garante autenticidade, integridade e validade jurídica de documentos em formato eletrônico
Ver texto completo da lei"O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento."
— Art. 10, §2º — MP 2.200-2/2001